STJ AREsp 3016138
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil , é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por entender aplicável, por analogia, a Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade do recurso especial adotado pelo Tribunal de origem (Súmula 83/STJ) (fls. 288-289). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante sustenta que o Vice-Presidente do Tribunal de origem não admitiu o recurso especial com base na Súmula 7/STJ e que, no agravo em recurso especial, foram impugnados especificamente todos os fundamentos, defendendo a possibilidade de revaloração das provas e o afastamento dos óbices sumulares (fls. 292-296). Aduz inexistir ausência de impugnação específica e requer o afastamento da aplicação da Súmula 182/STJ (fls. 293-296). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 302). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil , é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.