STJ AREsp 2997892
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à inexistência de falha na prestação de serviços da instituição financeira ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO AIRTON BASTOS SILVA contra a decisão singular de fls. 461-463 que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e a ele negar provimento com base nos seguintes fundamentos: a) não houve violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, visto que, ao concluir que não houve falha na prestação de serviços bancários, o Tribunal de origem expressamente decidiu o tema; b) incidência da Súmula 7/STJ quanto à pretensão de modificação de tal conclusão e c) incidência do mesmo óbice quanto à divergência. Em suas razões, o agravante afirma que o acórdão é omisso, visto que não enfrentou as teses de a) que a instituição financeira não comprovou a regularidade da abertura da conta destinatária da transferência e b) que o banco não tomou atitudes visando minimizar a perda do agravante. Defende que a responsabilidade civil da instituição financeira é objetiva e que a falha de segurança da agravada possibilitou a fraude. Isso, porque o caso seria uma transação atípica. Pondera que o fato constitui fortuito interno da instituição financeira, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. Não foi apresentada resposta ao recurso (certidão de fl. 486). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à inexistência de falha na prestação de serviços da instituição financeira ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.