Decisão · STJ

STJ AREsp 3032503

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-09-01publicado em 2026-03-05
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃ O RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula nº 182/STJ, aplicável por analogia. 4. N ão há nas razões do agravo cotejo analítico com demonstração de similitude fática, nem superação do obstáculo expressamente apontado na decisão de inadmissibilidade: particularidades fáticas do caso e incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ que inviabilizam o confronto. Portanto, a impugnação ao dissídio é incompleta e não enfrenta o fundamento tal como lançado. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-stj 501-503.) Segundo a parte agravante (e-stj fls. 510-517), afirma que busca mera revaloração jurídica da prova, com correta aplicação dos artigos 112 e 113 do Código Civil, afastando os óbices sumulares. Alega, ainda, ter demonstrado a divergência jurisprudencial conforme artigos 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, impugnando o fundamento de não comprovação do dissídio. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada apresentou contrarrazões (e-stj fls. 520.) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃ O RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula nº 182/STJ, aplicável por analogia. 4. N ão há nas razões do agravo cotejo analítico com demonstração de similitude fática, nem superação do obstáculo expressamente apontado na decisão de inadmissibilidade: particularidades fáticas do caso e incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ que inviabilizam o confronto. Portanto, a impugnação ao dissídio é incompleta e não enfrenta o fundamento tal como lançado. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido.
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