Decisão · STJ

STJ AREsp 2921422

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-28publicado em 2026-03-05
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA Nº 735 DO STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A jurisprudência do STJ, em atendimento ao disposto na Súmula nº 735/STF, entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agrav o conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "TUTELA DE URGÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. Insurgência com relação à decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar à ré o custeio das terapias na clínica em que o exequente já vem sendo atendido, sob pena de multa diária. Requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil preenchidos. Beneficiário que é menor de idade, portador de TEA Transtorno do Espectro Autista. Alteração do tratamento. Convênio não comprovou que a nova clínica credenciada fornece tratamento no ambiente natural da criança. Precedentes. Possibilidade de o plano de saúde ser restituído financeiramente, no caso de improcedência da demanda. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 148). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fl. 214 e-STJ). No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) artigos 7º, 9º e 10º do CPC porque a parte não teve a oportunidade de se manifestar acerca do pedido de transferência de clínica, tampouco do cumprimento da obrigação nos moldes da ordem judicial já transitada em julgado; (ii) artigos 507 e 508 do CPC ao argumento de que a sentença determinou a sua prerrogativa em custear o tratamento dentro de sua rede credenciada; e (iii) artigo 300 do CPC por alegar que, a decisão não observa os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Após as contrarrazões (e-STJ fl. 221/231), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA Nº 735 DO STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A jurisprudência do STJ, em atendimento ao disposto na Súmula nº 735/STF, entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agrav o conhecido para não conhecer do recurso especial.
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