Decisão · STJ

STJ AREsp 3015787

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-08-01publicado em 2026-03-05
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SANEAMENTO. DETERMINAÇÃO. INSTRUMENTO DE MANDATO EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Incidência da Súmula nº 115/STJ. 2. Imprescindível para regularização da representação processual que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por R DA S S, representado por KLEBER SALVIATI, contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso em virtude da incidência da Súmula nº 115/STJ à espécie (e-STJ fls. 230/231). Em suas razões, a agravante alega que: "Em que pese a conclusão adotada no decisum monocrático, infere-se que o patrono Alexandre Felipe Matta de Souza possuía poderes em data anterior ao ajuizamento da ação, todavia, o respectivo instrumento não havia sido junto aos autos do agravo de instrumento que precedeu este recurso especial" (fl. 416 e-STJ). Reitera que, "pode-se afirmar que o substabelecimento aludido não constou dos autos, vez que não foi encartado aos autos do agravo de instrumento, mas não há dúvidas que fora acostado aos autos do cumprimento provisório nº 0013360-33.2022.8.26.0001, em 24/07/2024, em data anterior à interposição do recurso especial, em 14/11/2024" (fl. 419 e-STJ). Impugnação apresentada às e-STJ fls. 428/432. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SANEAMENTO. DETERMINAÇÃO. INSTRUMENTO DE MANDATO EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Incidência da Súmula nº 115/STJ. 2. Imprescindível para regularização da representação processual que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. 3. Agravo interno não provido.
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