Decisão · STF

STF Rcl 47147 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-05-15publicado em 2023-06-19
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PARADIGMA. SUSPENSÃO NACIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. RE 1.017.365-RG/SC. TEMA 1.031/RG. POSSE INDÍGENA. TERRA OCUPADA TRADICIONALMENTE POR COMUNIDADE INDÍGENA. DETERMINAÇÃO DE PARALISAÇÃO DE OBRAS DE SERVIÇOS BÁSICOS. VIOLAÇÃO À DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I – A demanda originária, ação de reintegração de posse de terras tradicionalmente ocupada por indígenas pendente de demarcação, encontra-se devidamente abrangida pelo Tema 1.031 da Repercussão Geral. II – Decisão que, na origem, determinou a paralisação de qualquer obra na região relativa à implantação de rede de distribuição de água, infraestrutura e serviços básicos de qualquer natureza. III - A suspensão determinada não se limita a decisões com efeitos específicos de desocupação das terras. Abrange, inclusive, medidas decorrentes do “poder geral de cautela”, incluindo decisões sobre acesso a políticas públicas como distribuição de água e energia elétrica. IV – Agravo regimental provido.
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