Decisão · STF

STF HC 226288 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-05-15publicado em 2023-06-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES NÃO APRECIADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRETENDIDA REVISÃO DA FRAÇÃO APLICADA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. É inviável o habeas corpus quando as razões apresentadas pela parte impetrante não houverem sido apreciadas pelo Tribunal apontado como coator, por caracterizar-se inadmissível supressão de instância. 2. Não se admite, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame da conclusão a que chegou o Tribunal de origem (atuação consciente em grupo criminoso estruturado). 3. Agravo interno desprovido.
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