STF HC 226288 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES NÃO APRECIADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRETENDIDA REVISÃO DA FRAÇÃO APLICADA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. É inviável o habeas corpus quando as razões apresentadas pela parte impetrante não houverem sido apreciadas pelo Tribunal apontado como coator, por caracterizar-se inadmissível supressão de instância.
2. Não se admite, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame da conclusão a que chegou o Tribunal de origem (atuação consciente em grupo criminoso estruturado).
3. Agravo interno desprovido.