Decisão · STF

STF HC 226234 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-05-15publicado em 2023-06-01
CIVIL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO RE 603.616 (TEMA N. 280/RG). NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. Nos crimes de natureza permanente, cuja situação de flagrância se protrai no tempo, é dispensável a apresentação de mandado judicial para a entrada forçada na residência do acusado, desde que a ação esteja amparada em fundadas razões (Tema n. 280/RG). 2. Para acolher a tese defensiva – “impossibilidade fática de os policiais terem avistado a droga antes de adentrarem no imóvel” –, seria indispensável o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória. 3. Agravo interno desprovido.
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