STF HC 212971 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO NO STJ. PREVENÇÃO. DESPACHO: IRRECORRIBILIDADE. REPERCUSSÃO NA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO: INOCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGALIDADE MANIFESTA: AUSÊNCIA.
1. A ausência de análise pelas instâncias antecedentes de questões veiculadas no habeas corpus impede o exame delas per saltum por esta Suprema Corte.
2. O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento no sentido de que a controvérsia alusiva à distribuição de processos nos Tribunais, por prevenção, não repercute no âmbito da liberdade de ir e vir do cidadão.
3. O despacho pelo qual se define competência por prevenção é irrecorrível. Precedentes.
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.