Decisão · STF

STF ARE 1429107 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-05-15publicado em 2023-05-19
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Art. 302, parágrafo único, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. 4. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC. Temas 339 e 660 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido.
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