Decisão · STF

STF RE 835597 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-02-03publicado em 2015-02-23
GERAL
PLENÁRIO – RESERVA. Descabe confundir reserva de Plenário – artigo 97 da Constituição Federal – com interpretação de normas legais.
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