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Decisão · STF
STF RE 835597 AgR
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2015-02-03
publicado em 2015-02-23
GERAL
PLENÁRIO – RESERVA. Descabe confundir reserva de Plenário – artigo 97 da Constituição Federal – com interpretação de normas legais.
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