Decisão · STF

STF Rcl 55542 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-05-15publicado em 2023-05-19
TRIBUTÁRIO
RECLAMAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. INADMISSIBILIDADE. ART. 998, § 5º, I, DO CPC E SÚMULA 734 DO STF. TEMAS 881 E 885. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Reclamação que ataca decisão em processo já transitado em julgado esbarra no óbice do art. 988, § 5º, I, do CPC e da Súmula 734/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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