Decisão · STF

STF MS 35343 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-05-15publicado em 2023-05-19
PROCESSUAL
Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. Tribunal de Contas da União. Servidor público. 3. Ato coator proferido em 11.10.2017 e cientificado à impetrante em 18.10.2017. Mandado de segurança impetrado em 15.11.2017. Decadência não configurada. 4. Incorporação de quintos no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e da MP 2.225-45/2001. 5. Decisão transitada em julgado, para assegurar a incorporação aos proventos da impetrante. 6. Aplicação do entendimento firmado no RE-ED-ED 638.115 (tema 395 da RG). Observância do princípio da segurança jurídica. Modulação dos efeitos da decisão. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental.
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