Decisão · STF

STF HC 219318 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-05-15publicado em 2023-05-19
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Pode Ministro do Supremo Tribunal Federal, monocraticamente, negar seguimento a habeas corpus ou recurso manifestamente inadmissível sem que, com isso, viole o princípio da colegialidade. 3. Pena-base fixada acima do mínimo. Fundamentação idônea. 4. Conforme jurisprudência desta Corte, cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Precedentes. 5. Agravo improvido.
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