Decisão · STF

STF Rcl 41799 ED-AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-05-15publicado em 2023-05-19
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração na reclamação. 2. Suposta omissão. 3. Suficiente apreciação dos argumentos deduzidos pela defesa e supostamente capazes de infirmar a decisão recorrida. Inexistência de omissão. 4. Embargos de declaração rejeitados. 5. Competência da Justiça Federal para julgamento dos delitos imputados ao reclamante. Ausência de elementos robustos de prova a indicarem prática de crime eleitoral. 6. Acórdão embargado que realizou o devido enfrentamento das teses defensivas.
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