Decisão · STF

STF Rcl 59100 MC-Ref

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2023-05-09publicado em 2023-07-04
CIVIL
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. ADPF Nº 828/DF. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COGNIÇÃO SUMÁRIA: PARADIGMA INOBSERVADO NA ORIGEM. LIMINAR DEFERIDA. 1. Não obstante a permissão de retomada do cumprimento das desocupações, tal procedimento deve ser acompanhado da devida observação, pelo Poder Judiciário, dos requisitos estabelecidos na Quarta Tutela Provisória Incidental na ADPF nº 828/DF. 2. O caso versado na origem revela hipótese de ocupação anterior à pandemia, como depreende-se da leitura dos autos. 3. Nota-se, na decisão reclamada, a ausência de qualquer menção às balizas fixadas na Quarta Tutela Provisória Incidental na ADPF nº 828/DF, a revelar, assim, a desconsideração dos requisitos necessários à efetivação da reintegração. 3. Em âmbito de cognição sumária, com apreciação precária e preliminar, vislumbra-se a cenário a configurar o requisito do perigo na demora, uma vez já determinado, pelo Juízo reclamado, na data de 04/04/2023, o cumprimento da ordem de reintegração de posse, inclusive constando requisição de força policial para o cumprimento da medida de reintegração. 4. Medida cautelar referendada.
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