Decisão · STF

STF ADI 7319

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2023-05-09publicado em 2023-07-04
CIVIL
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n. 11.865/2022, do Estado de Mato Grosso. Proibição de construção de usinas hidrelétricas – UHE e pequenas centrais hidrelétricas – PCH em toda a extensão do Rio Cuiabá. Inconstitucionalidade formal e material. Procedência do pedido. 1. Lei n. 11.865/2022, do Estado de Mato Grosso, que proíbe a construção de Usinas Hidrelétricas UHE e pequenas Centrais Hidrelétricas PCH em toda a extensão do Rio Cuiabá. 2. A situação normatizada na espécie guarda nexo muito mais estreito com a regulação do aproveitamento energético dos cursos de água e com a formulação de normas gerais de proteção do meio ambiente que com eventual competência subsidiária do Estado do Mato Grosso para tratar sobre temas de competência comum. 3. O Rio Cuiabá é gerido pela Agência Nacional de Águas – ANA, agência reguladora que tem a competência e a capacidade técnica para definir as condições de operação de reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos, em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS. O legislador não poderia substituir entendimento de agência reguladora sem o ônus argumentativo do regulador. 4. Pedido julgado procedente. Declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 11.865, de 30 de agosto 2022, do Estado de Mato Grosso.
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