STJ REsp 2217108
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. A análise do dissídio jurisprudencial se encontra prejudicada, tendo em vista que o óbice aplicado ao recurso especial pela alínea "a", do permissivo constitucional, alcança a alínea "c", no que tange à mesma matéria. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por XAVIER ADVOGADOS SOCIEDADE SIMPLES contra decisão que não conheceu do recurso especial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que (fls. 210-211): Segundo a decisão monocrática, teriam subsistido fundamentos autônomos e suficientes para a manutenção do julgado proferido pelo Tribunal de origem, os quais não teriam sido enfrentados pela parte recorrente, ora agravante, o que inviabilizaria o conhecimento do Recurso Especial. Em consequência, entendeu-se também prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial suscitado com base na alínea "c" do art. 105, III, da CF/88. Com a devida vênia, tal conclusão não se sustenta. A peça recursal enfrentou, de forma clara, direta e fundamentada, o argumento central utilizado pelo acórdão recorrido para afastar a condenação em honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, não havendo falar em ausência de impugnação ou em incidência da Súmula 283/STF. Ao julgar o Agravo de Instrumento interposto pela ora agravante, o Tribunal de Justiça de São Paulo assentou que não há distinção entre precatório e requisição de pequeno valor (RPV) para fins de aplicação do art. 85, §7º, do CPC, concluindo, por conseguinte, que não seriam devidos honorários advocatícios quando ausente impugnação, independentemente da modalidade de pagamento. .. Portanto, o ponto nuclear da decisão foi a indevida equiparação entre precatório e RPV, fundamento autônomo que serviu de base para a negativa de honorários. Ademais, ao contrário do que entendeu a decisão monocrática, tal argumento foi diretamente rebatido no Recurso Especial. Vejamos o que se sustentou na peça recursal (e-STJ Fl.48): .. A insurgência recursal, portanto, não apenas atacou, mas desconstruiu de forma direta e expressa a tese adotada pelo Tribunal de origem, apontando o erro de direito na equiparação entre precatório e RPV. Não há, assim, fundamento autônomo não impugnado que pudesse justificar a aplicação da Súmula 283/STF. .. A decisão agravada também sustentou a prejudicialidade da análise do dissídio jurisprudencial em razão do suposto óbice já reconhecido quanto à alínea "a" do permissivo constitucional. Com a devida vênia, tal conclusão não se sustenta. É certo que as hipóteses de cabimento do Recurso Especial são autônomas entre si. A alínea "a" do art. 105, III, da CF/88 prevê a interposição por violação à lei federal, enquanto a alínea "c" disciplina hipótese própria e independente, fundada na demonstração de divergência jurisprudencial entre tribunais. Logo, eventual entendimento de inadmissibilidade em relação à alínea "a" não tem o condão de prejudicar ou inviabilizar a análise da alínea "c". A apreciação de um não exclui nem prejudica a análise do outro, uma vez que ambos se encontram expressamente previstos no texto constitucional como vias distintas de acesso à instância especial. Assim, ainda que se entenda pela inexistência de violação literal a dispositivo de lei federal (alínea "a"), permanece íntegro e cabível o exame do dissídio jurisprudencial (alínea "c"), desde que demonstrada a divergência jurisprudencial mediante o cotejo analítico adequado, como realizado pelas agravantes. Portanto, a prejudicialidade reconhecida na decisão agravada não encontra amparo legal, impondo-se a reconsideração ou, caso mantida, a reforma pelo órgão colegiado, a fim de que se proceda à análise do dissídio jurisprudencial arguido, na forma do permissivo constitucional. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Não houve impugnação da parte agravada (fl. 220) . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. A análise do dissídio jurisprudencial se encontra prejudicada, tendo em vista que o óbice aplicado ao recurso especial pela alínea "a", do permissivo constitucional, alcança a alínea "c", no que tange à mesma matéria. 3. Agravo interno desprovido.