Decisão · STJ

STJ REsp 2194947

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-01-31publicado em 2026-03-03
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO SOBRE A PARCELA CONTROVERTIDA DO DÉBITO. ART. 85, §7º, DO CPC. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, nos termos do disposto no art. 85, § 7º, do CPC, é cabível a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que haja impugnação, excetuada da base de cálculo apenas eventual parcela incontroversa do crédito. 2. No caso, a parte exequente não possuía amparo legal na fixação dos honorários advocatícios no início do cumprimento de sentença, por se tratar de pagamento via precatório ainda não impugnado; no entanto, uma vez apresentada impugnação pelo Estado, a verba honorária torna-se devida . Preclusão afastada. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra a decisão que negou provimento ao recurso especial. O agravante alega, inicialmente, que: .. o juízo a quo deixou de enfrentar questões fundamentais à tese vertida pelo Ente Público (..) restou intocada a matéria relacionada ao cumprimento de sentença decorrente de decisão proferida em ação coletiva, na qual a apresentação de impugnação pelo Ente Público é absolutamente irrelevante para o fim de fixação dos honorários advocatícios e não tem o condão de desconstituir a preclusão já operada pela inércia do exequente (fl. 196). No mérito, argumenta que: a) deve ser afastada a aplicabilidade do art. 85, § 7º do CPC, uma vez que a demanda trata de honorários de cumprimento oriundos de ação coletiva; e b): .. se, no presente caso, os honorários eram cabíveis independentemente de apresentação de impugnação pela Fazenda Pública, a discussão quanto aos honorários advocatícios resta preclusa a partir da primeira decisão não recorrida que nega a fixação dessa verba. É certo que, em se tratando de cumprimento de sentença decorrente de decisão proferida em ação coletiva, a apresentação de impugnação pelo Ente Público é absolutamente irrelevante para o fim de fixação dos honorários advocatícios e não tem o condão de desconstituir a preclusão já operada pela inércia do exequente" (fls 201-202). Não foi oferecida impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO SOBRE A PARCELA CONTROVERTIDA DO DÉBITO. ART. 85, §7º, DO CPC. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, nos termos do disposto no art. 85, § 7º, do CPC, é cabível a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que haja impugnação, excetuada da base de cálculo apenas eventual parcela incontroversa do crédito. 2. No caso, a parte exequente não possuía amparo legal na fixação dos honorários advocatícios no início do cumprimento de sentença, por se tratar de pagamento via precatório ainda não impugnado; no entanto, uma vez apresentada impugnação pelo Estado, a verba honorária torna-se devida . Preclusão afastada. 3. Agravo interno desprovido.
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