Decisão · STJ

STJ REsp 2145680

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-05-20publicado em 2026-03-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIOS DE ITINERÁRIO DURANTE O EXPEDIENTE. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA OFICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. REFORMA DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, trata-se de ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa proposta contra servidor público municipal em razão de reiterados desvios de trajeto durante o expediente, com uso de motocicleta oficial. 2. O Tribunal de Justiça reformou a sentença de improcedência e condenou o réu com fundamento nos arts. 9º, incisos IV e XII, e 12, inciso I, da Lei n. 8.429/1992. 3. Foram acolhidos embargos de declaração com efeitos modificativos para restabelecer a sentença de improcedência, à vista da ausência de dolo específico, requisito essencial à configuração do ato ímprobo, conforme o art. 1º, § 2º, da LIA, com a redação dada pela Lei n. 14.230/2021. 4. O acórdão recorrido expressamente reconheceu a impossibilidade de apurar a motivação dos desvios de trajeto, o que impede o enquadramento da conduta como improbidade administrativa por ausência de elemento subjetivo. 5. O juízo de admissibilidade do recurso especial pode ser exercido de forma implícita, sendo desnecessária manifestação expressa quanto ao preenchimento de seus requisitos (EREsp n. 1.119.820/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 19/12/2014). 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1639-1649) interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão por mim proferida (fls. 1623-1628), por meio da qual foram acolhidos os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para reformar a decisão de fls. 1579-1583, a fim de conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento para restabelecer a sentença de improcedência. O recurso especial foi interposto em oposição ao acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na Apelação Cível n. 1000084-72.2017.8.26.0071 (fls. 1178-1198), assim ementado: Ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade administrativa - encanador de autarquia municipal demitido em processo administrativo disciplinar por copiosos desvios dissimulados de itinerário durante o turno de trabalho - utilização de motocicleta oficial e dissipação de tempo útil para fins pessoais a dever-se empenhar exclusivamente no serviço ao público - violação de dever funcional e ultraje aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência - sentença de improcedência modificada recurso de apelação provido - relator vencido no poder geral de cautela que determinava para assegurar o resultado útil do processo a indisponibilidade cautelar de ativos. A parte agravante argumenta, em síntese, que a decisão monocrática, ao acolher embargos de declaração com efeitos modificativos para conhecer e dar provimento ao recurso especial, restabelecendo a sentença de improcedência sob alegação de ausência de dolo específico, incorreu em indevido reexame do conjunto fático-probatório (Súmula n. 7 do STJ). Sustenta que o Tribunal de origem reconheceu expressamente a presença do dolo exigido pelo art. 9 da Lei n. 8.429/1992, em especial seus incisos IV e XII, diante do uso da motocicleta oficial e do combustível em benefício particular, de modo a caracterizar a prática do ato de improbidade administrativa. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão ou pelo provimento do presente agravo interno para que o recurso especial não seja conhecido. Apresentadas contrarrazões ao agravo interno (fls. 1660-1689). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIOS DE ITINERÁRIO DURANTE O EXPEDIENTE. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA OFICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. REFORMA DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, trata-se de ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa proposta contra servidor público municipal em razão de reiterados desvios de trajeto durante o expediente, com uso de motocicleta oficial. 2. O Tribunal de Justiça reformou a sentença de improcedência e condenou o réu com fundamento nos arts. 9º, incisos IV e XII, e 12, inciso I, da Lei n. 8.429/1992. 3. Foram acolhidos embargos de declaração com efeitos modificativos para restabelecer a sentença de improcedência, à vista da ausência de dolo específico, requisito essencial à configuração do ato ímprobo, conforme o art. 1º, § 2º, da LIA, com a redação dada pela Lei n. 14.230/2021. 4. O acórdão recorrido expressamente reconheceu a impossibilidade de apurar a motivação dos desvios de trajeto, o que impede o enquadramento da conduta como improbidade administrativa por ausência de elemento subjetivo. 5. O juízo de admissibilidade do recurso especial pode ser exercido de forma implícita, sendo desnecessária manifestação expressa quanto ao preenchimento de seus requisitos (EREsp n. 1.119.820/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 19/12/2014). 6. Agravo interno não provido.
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