Decisão · STJ

STJ AREsp 2946656

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-05-27publicado em 2026-03-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno im provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ESTADO DA BAHIA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula 284 do STF, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Na hipótese dos autos, não se trata de omissão ou deficiência grave na argumentação recursal. Ao contrário, houve fundamentação minuciosa sobre o dissídio jurisprudencial e a violação direta de normas infraconstitucionais, bem como correta contextualização fática, que permite a exata compreensão da controvérsia jurídica deduzida. Cumpre salientar que a função teleológica do recurso especial não pode ser subvertida por formalismos que desvirtuem sua função constitucional: uniformizar a interpretação do direito federal. Rejeitar o conhecimento do recurso, quando demonstrada a tese jurídica em disputa, importa em desvio de finalidade jurisdicional. Assim, não se aplica ao caso a Súmula 284/STF, impondo-se o regular processamento do recurso (fl. 1.025). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno im provido.
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