Decisão · STJ

STJ AREsp 2692522

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-07-12publicado em 2026-03-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não há como conhecer deste agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCIO ANDRE MARTINS ROSA contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e- STJ, fl. 170): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. 1. NULIDADE DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 2. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA COM BASE EM DIREITO LOCAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. 3. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões, o agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, defende a inaplicabilidade da Súmula 284/STF, porquanto demonstrou a ofensa aos artigos das legislações federais que subsidiaram a interposição do recurso especial. Além disso, aduz que "logrou êxito em impugnar, de forma específica, as razões para a reforma da decisão, com o consequente afastamento da Súmula 07 ao caso, haja vista que para o correto do julgamento da temática posta, não se faz necessário o reexame de provas/fatos, mas tão somente a sua REVALORAÇÃO para o correto enquadramento jurídico" (e-STJ, fl. 186). Ao final, pondera que "improcede a afirmativa do Min. Relator, em decisão monocrática, de que não houve a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, sendo imprescindível a análise recursal pelo Colegiado e, consequentemente, provimento do recurso interposto" (e-STJ, fl. 187). A impugnação não foi apresentada, conforme certidão de fl. 196 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não há como conhecer deste agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo não conhecido.
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