STJ AREsp 2944564
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. CANCELAMENTO DE DIPLOMA. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. IRREGULARIDADES NÃO ATESTADAS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo legal que embasa a tese defendida no recurso especial configura deficiência na argumentação apta a justificar a incidência da Súmula 284/STF. 2. No recurso especial, a recorrente defendeu a legalidade do ato de cancelamento do diploma da parte recorrida, uma vez que demonstradas irregularidades na graduação. O Tribunal de origem, ao apreciar o tema, atestou inexistir a ilegalidade apontada, a fim de justificar a anulação pretendida. 3. Em virtude de o entendimento adotado pelo Tribunal originário estar embasado em conclusão extraída do conjunto fático-probatório dos autos, fica impedida a revisão em julgamento de recurso especial, em virtude da Súmula 7/STJ. 4. No tocante à incidência da multa disciplinada pelo art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, esta Corte Superior tem entendido que o não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa, tornando-se imprescindível para tal que seja nítido o descabimento do recurso. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 1.385-1.391), assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. CANCELAMENTO DE DIPLOMA. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE CITAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. IRREGULARIDADES NÃO ATESTADAS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais, a agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 284/STF. Afirma que o exame das teses defendidas no recurso especial não exige revolvimento de fatos e provas, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 1.414-1.417 (e-STJ), na qual ELZA VIANA DOS SANTOS pleiteia a aplicação de multa. Impugnação da UNIÃO apresentada às fls. 1.420-1.422 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. CANCELAMENTO DE DIPLOMA. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. IRREGULARIDADES NÃO ATESTADAS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo legal que embasa a tese defendida no recurso especial configura deficiência na argumentação apta a justificar a incidência da Súmula 284/STF. 2. No recurso especial, a recorrente defendeu a legalidade do ato de cancelamento do diploma da parte recorrida, uma vez que demonstradas irregularidades na graduação. O Tribunal de origem, ao apreciar o tema, atestou inexistir a ilegalidade apontada, a fim de justificar a anulação pretendida. 3. Em virtude de o entendimento adotado pelo Tribunal originário estar embasado em conclusão extraída do conjunto fático-probatório dos autos, fica impedida a revisão em julgamento de recurso especial, em virtude da Súmula 7/STJ. 4. No tocante à incidência da multa disciplinada pelo art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, esta Corte Superior tem entendido que o não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa, tornando-se imprescindível para tal que seja nítido o descabimento do recurso. 5. Agravo interno desprovido.