STJ REsp 2158604
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUXÍLIO DOENÇA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 692/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal local examinado devidamente a controvérsia relativa ao preenchimento dos requisitos para a obtenção do benefício previdenciário, não obstante ter decidido em sentido contrário à pretensão da segurada, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. O acórdão impugnado proferido em sede de apelação e remessa necessária analisou o conjunto fático probatório e concluiu que não restou comprovada a incapacidade para o trabalho. Desse modo, impõe-se reconhecer a aplicação do óbice contido no verbete nº 7/STJ. 3. É legítima a determinação de restituição de valores percebidos pelo segurado, em virtude do cumprimento de decisão judicial precária posteriormente revogada, conforme definido no Tema 692/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VANESSA NICOLAU COSTA contra decisão resumida nos seguintes termos: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA PARTE AUTORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA PARTE, NEGAR-LHE PROVIMENTO. RECURSO ESPECIAL DO INSS. VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 692/STJ. RECURSO PROVIDO. Afirma a agravante que não foi enfrentada a alegação relativa ao não cabimento da remessa necessária tendo em vista que a causa não ultrapassa o valor de mil salários mínimos. Defende que houve afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil porque o acórdão recorrido foi contraditório no exame da prova pericial. Sustenta, ainda, ser "equivocada a aplicação do óbice da Súmula 7 do STJ, tendo em vista que toda a questão fática necessária para acolher a pretensão recursal encontra-se expressa nas decisões das instâncias ordinárias". Aduz, por fim, "ser indevida a devolução de valores recebidos por força de decisão judicial antecipatória dos efeitos da tutela, em razão da boa-fé do segurado e do princípio da irrepetibilidade dos alimentos". Sem contrarrazões (fl. 523). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUXÍLIO DOENÇA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 692/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal local examinado devidamente a controvérsia relativa ao preenchimento dos requisitos para a obtenção do benefício previdenciário, não obstante ter decidido em sentido contrário à pretensão da segurada, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. O acórdão impugnado proferido em sede de apelação e remessa necessária analisou o conjunto fático probatório e concluiu que não restou comprovada a incapacidade para o trabalho. Desse modo, impõe-se reconhecer a aplicação do óbice contido no verbete nº 7/STJ. 3. É legítima a determinação de restituição de valores percebidos pelo segurado, em virtude do cumprimento de decisão judicial precária posteriormente revogada, conforme definido no Tema 692/STJ. 4. Agravo interno não provido.