Decisão · STJ

STJ AREsp 2990575

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-07-14publicado em 2026-03-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE VALORES RECONHECIDOS EM AÇÃO DE COBRANÇA RELATIVA A MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA RESERVA E REFORMADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO QUE NÃO MAIS SUBSISTE EM RAZÃO DE ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÃO AJUIZADA PELA FAZENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. AL EGADA PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem - com o fim de acolher a pretensão de existência de prejudicialidade externa a ensejar a suspensão do processo - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLAUDIO DE OLIVEIRA CANDIDO contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 387): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE VALORES RECONHECIDOS EM AÇÃO DE COBRANÇA RELATIVA A MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA RESERVA E REFORMADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO QUE NÃO MAIS SUBSISTE EM RAZÃO DE ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÃO INTERPOSTA PELA FAZENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. ALEGADA PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO RECONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL DE ADILSON RODRIGUES DE NOVAES e OUTROS. Nas razões do agravo, o insurgente alega a inaplicabilidade do óbice apontado, repisando as razões da peça inicial de violação ao art. 313, V, do CPC/2015, sustentando a necessidade de suspensão do processo, haja vista a existência de prejudicialidade externa. Argumenta (e-STJ, fl. 407): 13. O Agravo em recurso especial versa sobre a violação ao art. 313, V, "a", do CPC. O recorrente foi minucioso e detalhista acerca da explicação da violação, já que aduziu e demonstrou a afronta a Carta de Ritos, bem como justificou-se que não haveria necessidade de adentrar a matéria fática e probatória dos autos, posto que, a aplicação do referido artigo é inegável, em casos onde a sentença, depende do julgamento de outro processo, ainda pendente de decisão, o que traria a possibilidade de suspensão da demanda. 14. O que ocorre é uma violação nítida do referido artigo, que demonstra, de maneira inequívoca, que a r. decisão merece ser reformada, uma vez que com a ação rescisória 2892 em andamento, é clara quanto a hipótese de prejudicialidade externa, posto que o julgamento de tal ação possui o nítido condão de afetar os interesses do agravante, sendo o sobrestamento a medida mais razoável e plenamente em consonância com o artigo art. 313, V, "a", do CPC. Requer o provimento do presente agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE VALORES RECONHECIDOS EM AÇÃO DE COBRANÇA RELATIVA A MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA RESERVA E REFORMADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO QUE NÃO MAIS SUBSISTE EM RAZÃO DE ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÃO AJUIZADA PELA FAZENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. AL EGADA PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem - com o fim de acolher a pretensão de existência de prejudicialidade externa a ensejar a suspensão do processo - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido.
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