Decisão · STJ

STJ AREsp 2990317

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2025-07-15publicado em 2026-03-02
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO . INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada fere o princípio da dialeticidade e, por consequência, não pode ser conhecido. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MASSA FALIDA DE SELECTA COMERCIO E INDUSTRIA S/ A, contra decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do descumprimento do princípio da dialeticidade, o que atrai a incidência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ, conforme se verifica na seguinte ementa (fl. 1.251): DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em seu agravo interno, às fls. 1.275-1.300, a parte agravante sustenta que "a r. decisão monocrática ora agravada incorre em manifesto error in judicando ao aplicar o óbice da Súmula 7/STJ a uma controvérsia de puro direito" (fl. 1.288). O ESTADO DE SÃO PAULO apresentou as contrarrazões às fls. 1.384-1.386. A TEREZINHA VIEIRA HONORIO apresentou as contrarrazões às fls. 1.387-1.390. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO . INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada fere o princípio da dialeticidade e, por consequência, não pode ser conhecido. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido.
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