Decisão · STF

STF ARE 846481 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2015-02-03publicado em 2015-02-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial. Paridade. Inativos. Manutenção da pontuação após a adoção dos critérios de avaliação. Prequestionamento. Ausência. Princípio da prestação jurisdicional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Legislação infraconstitucional. Análise. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e análise da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636/STF. 4. A jurisprudência da Corte assentou que o direito à paridade dos servidores inativos com relação às gratificações de natureza propter laborem ocorre somente até que sejam processados os resultados das primeiras avaliações de desempenho. 5. Agravo regimental não provido.
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