Decisão · STF

STF Rcl 55525 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-05-09publicado em 2023-05-17
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO. CRÉDITOS. EXECUÇÃO. JUROS. FASE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ADC 58 E ADC 59. AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em que pese a ausência de referência expressa no decisum reclamado à norma do caput do art. 39 da Lei 8.177/1991, depreende-se do inteiro teor do acórdão que a autoridade reclamada determinou a aplicação dos juros nos termos do que decidido por esta Corte, ou seja, mediante a aplicação da norma do caput, e não a do § 1º do citado artigo. Logo, inexiste a apontada ofensa aos paradigmas invocados. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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