Decisão · STF

STF RMS 38810 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-05-09publicado em 2023-05-17
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE COMPROVANTE. TERATOLOGIA NÃO CONFIGURADA. 1. A jurisprudência do Supremo é firme no sentido de que não cabe mandado de segurança contra decisão judicial, salvo em caso de flagrante teratologia ou ilegalidade. 2. A tempestividade do recurso, quando houver feriado local ou suspensão dos prazos processuais pelo tribunal de origem, deve ser comprovada no momento da interposição (CPC, art. 1.003, § 6º). Precedentes. 3. O ato judicial impugnado no mandado de segurança – decisão declaratória de intempestividade de recurso especial –, por ausência de juntada de documento comprobatório de feriado estadual, não se revela eivado de vícios, a caracterizar teratologia, apta a ser atacada mediante ação mandamental. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →