Decisão · STF

STF Rcl 51785 ED-AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-05-09publicado em 2023-05-17
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RE 637.485 (TEMA N. 564/RG). INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. 1. Não se revela possível o reexame, em sede de reclamação, do enquadramento realizado pelos Tribunais a respeito de teses de repercussão geral, salvo em hipótese de teratologia, circunstância não verificada no caso. 2. Ausente estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma de controle invocado, não cabe o manejo da ação reclamatória. 3. Agravo interno desprovido.
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