STF Rcl 51785 ED-AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RE 637.485 (TEMA N. 564/RG). INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA.
1. Não se revela possível o reexame, em sede de reclamação, do enquadramento realizado pelos Tribunais a respeito de teses de repercussão geral, salvo em hipótese de teratologia, circunstância não verificada no caso.
2. Ausente estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma de controle invocado, não cabe o manejo da ação reclamatória.
3. Agravo interno desprovido.