STF Rcl 56654 AgR
TRIBUTÁRIORECLAMAÇÃO. TAXA DE LIXO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. TEMA 146. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A ausência de identidade entre a hipótese versada na reclamação e aquela objeto do processo paradigma revela a falta de aderência estrita, pressuposto necessário ao processamento da reclamação.
2. Observados os estritos limites das normas de regência, constata-se a ausência de previsão legal para o conhecimento da reclamação em face de possível ofensa a preceito constitucional diverso.
3. É inadmissível o uso da via reclamatória como sucedâneo recursal, não se revelando a reclamação constitucional instrumento adequado para se alcançar a emissão de entendimento por esta Corte sobre pontos que embasaram a petição inicial da ação de origem ou eventual recurso que não foram objeto de debate na decisão reclamada, devendo a parte interessada utilizar-se para tanto das ações ou recursos então disponíveis
4. Agravo regimental a que se nega provimento.