Decisão · STF

STF Rcl 55786 AgR-ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-05-09publicado em 2023-05-16
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. OMISSÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO NÃO CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS PARA FINS DE ESCLARECIMENTOS. 1. Nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, a condenação da parte agravante ao pagamento da multa nele prevista somente se revela aplicável quando o agravo interno for declarado “manifestamente” inadmissível ou improcedente em votação unânime, por órgão colegiado, em decisão fundamentada. 2. Não é cabível a condenação em honorários em ações de natureza constitucional. 3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos para fins de esclarecimentos.
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