STF MS 39013 AgR
PROCESSUALAgravo interno no mandado de segurança. 2. Impetração contra ato do Presidente da Turma Recursal de Osasco/SP. 3. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. 4. Encaminhamento dos autos ao Colégio Recursal de origem para proceder como entender de direito. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo.