Decisão · STF

STF MS 39013 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-05-09publicado em 2023-05-15
PROCESSUAL
Agravo interno no mandado de segurança. 2. Impetração contra ato do Presidente da Turma Recursal de Osasco/SP. 3. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. 4. Encaminhamento dos autos ao Colégio Recursal de origem para proceder como entender de direito. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo.
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