Decisão · STF

STF ARE 850441 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-02-03publicado em 2015-02-23
GERAL
CORREÇÃO MONETÁRIA – DÉBITOS JUDICIAIS – ÍNDICES NEGATIVOS – REPERCUSSÃO GERAL INADMITIDA. O Supremo concluiu não ter repercussão geral o tema referente à legitimidade da aplicação de índices negativos de correção monetária de débitos judiciais.
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