Decisão · STF

STF Rcl 56905 ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-05-03publicado em 2023-06-28
PROCESSUAL
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10. INOCORRÊNCIA. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em reclamação ajuizada sob a alegação de afronta à Súmula Vinculante 10. 2. Não se vislumbra qualquer juízo de inconstitucionalidade do art. 513, § 5º do CPC, apenas a aplicação do art. 2º, § 2º da CLT, fundamento utilizado pelo Juízo de origem para autorizar a inclusão de empresa integrante de grupo econômico na fase de execução. 3. Ausência de aderência estrita. A discussão sobre a responsabilização de empresa integrante do mesmo grupo econômico na fase de execução implicar ou não ofensa à Súmula Vinculante 10 diz respeito ao Tema 1232 de Repercussão Geral, ainda não decidido pelo Tribunal. 4. Agravo Regimental provido.
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