Decisão · STF

STF HC 222879 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2023-05-03publicado em 2023-05-23
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS: IMPROPRIEDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGALIDADE MANIFESTA: AUSÊNCIA. 1. A ausência de análise pelas instâncias antecedentes de questões veiculadas no habeas corpus impede o exame delas per saltum por esta Suprema Corte. 2. O revolvimento de fatos e provas é providência incabível na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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