Decisão · STF

STF Rcl 58153 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2023-05-03publicado em 2023-05-22
PROCESSUAL
EMENTA Reclamação constitucional. Observância da Súmula nº 146 do Supremo Tribunal Federal. Parâmetro de controle apontado como descumprido pelo ato reclamado. Súmula não vinculante do Supremo Tribunal Federal. Anterioridade à sistemática das súmulas vinculantes. Eventual descumprimento do comando da Súmula nº 146. Inadequação como causa de pedir na via da reclamação. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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