STF Rcl 58153 AgR
PROCESSUALEMENTA
Reclamação constitucional. Observância da Súmula nº 146 do Supremo Tribunal Federal. Parâmetro de controle apontado como descumprido pelo ato reclamado. Súmula não vinculante do Supremo Tribunal Federal. Anterioridade à sistemática das súmulas vinculantes. Eventual descumprimento do comando da Súmula nº 146. Inadequação como causa de pedir na via da reclamação. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.