Decisão · STF

STF ADI 7273 MC-Ref

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2023-05-03publicado em 2023-05-10
GERAL
Referendo na Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 39, §4º, da Lei 12.844/2013. 3. Presunção de legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente. 4. Dever de Proteção do meio ambiente (art. 225 da CF). 5. Normas que facilitam o processo de aquisição de ouro. Aumento das atividades de garimpo ilegal, com repercussão para degradação ambiental em áreas de proteção, prejuízo à saúde da população indígena e crescimento da violência. Opção normativa deficiente. 6. Preenchimento dos requisitos para a concessão do remédio cautelar vindicado. 7. Medida cautelar referendada.
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