Decisão · STF

STF ADPF 1044 AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2023-05-03publicado em 2023-05-10
PROCESSUAL
Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Art. 1º do Decreto n° 10.241, do Município de Atibaia - SP, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas destiladas e o comércio e o consumo de qualquer bebida em recipiente de vidro nos locais de comemoração dos festejos de carnaval. 3. Arguição julgada prejudicada por perda superveniente do objeto. A norma impugnada era válida durante os festejos de carnaval do ano de 2023 e não produz mais efeitos. 4. Agravo regimental desprovido.
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