Decisão · STF

STF ARE 1368368 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-05-03publicado em 2023-05-09
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Improbidade administrativa. 3. Ação Rescisória. Requisitos de admissibilidade. Discussão de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Precedentes. 4. Tema 1.199. Não incidência. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
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