Decisão · STF

STF Rcl 58084 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-05-03publicado em 2023-05-09
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e Processual. 3. Alegada violação ao tema 961 da sistemática da repercussão geral. 4. Esgotamento das instâncias ordinárias não configurado. 5. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental.
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