Decisão · STF

STF Rcl 57662 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-05-03publicado em 2023-05-09
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em reclamação. 2. Direito do Trabalho. 3. Alegada aplicação equivocada do tema 181 da repercussão geral para obstar a subida do recurso extraordinário. 4. Discussão acerca dos requisitos de admissibilidade de recurso trabalhista. Ausência de teratologia na decisão reclamada. 5. Usurpação da competência do STF não configurada. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental.
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