Decisão · STF

STF Rcl 56652 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-05-03publicado em 2023-05-09
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Alegada ofensa à determinação de suspensão nacional proferida no ARE-RG 843.989 (tema 1.199). Inexistência. 4. Julgamento do mérito do paradigma pelo STF. Perda do objeto da suspensão nacional. Precedentes. 5. Reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental.
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