STF ARE 809959 AgR
TRIBUTÁRIOAPOSENTADORIA POR INVALIDEZ – AUXÍLIO-DOENÇA – RENDA MENSAL INICIAL. O Pleno, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 583.834/SC, entendeu que, dado o caráter contributivo do regime geral de previdência social, o artigo 29 da Lei nº 8.213/91, com a redação da Lei nº 9.876/99, é aplicável apenas a situações nas quais a aposentadoria por invalidez seja precedida do recebimento de auxílio- doença durante período de afastamento intercalado com atividade laborativa, em que tenha havido o recolhimento da contribuição previdenciária.