Decisão · STF

STF ARE 809959 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-02-03publicado em 2015-02-23
TRIBUTÁRIO
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – AUXÍLIO-DOENÇA – RENDA MENSAL INICIAL. O Pleno, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 583.834/SC, entendeu que, dado o caráter contributivo do regime geral de previdência social, o artigo 29 da Lei nº 8.213/91, com a redação da Lei nº 9.876/99, é aplicável apenas a situações nas quais a aposentadoria por invalidez seja precedida do recebimento de auxílio- doença durante período de afastamento intercalado com atividade laborativa, em que tenha havido o recolhimento da contribuição previdenciária.
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