Decisão · STF

STF HC 222197 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-04-25publicado em 2023-06-29
PROCESSUAL
EMENTA Ante o exposto, voto pelo provimento do agravo regimental para o fim de trancar os autos do Inq. 1099, em relação aos fatos e aos investigados, diante da violação da duração razoável da investigação. É como voto. (Texto criado pela gerência de Publicação de Acórdãos, conforme previsão do art. 95 do RISTF) Publicado sem revisão. Art.95 do RISTF.
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