Decisão · STF

STF ACO 3359

Rel. ALEXANDRE DE MORAESTribunal Plenojulgado em 2023-04-25publicado em 2023-06-20
CIVIL
AÇÃO CIVEL ORIGINÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA. CRITÉRIOS DE REPARTIÇÃO. ESTADOS DA REGIÃO NORDESTE. DIFERENÇA NA DISTRIBUIÇÃO DO BENEFÍCIOS ENTRE AS REGIÕES DO BRASIL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1 - Configura inobservância do princípio da igualdade e do objetivo constitucional de erradicar a pobreza e as desigualdades regionais a concessão de benefícios do Programa Bolsa Família a habitantes dos Estados do Nordeste, onde há maior taxa de pobreza, de forma desproporcional às demais Regiões do País. 2 – Ação julgada procedente para determinar (i) a indicação de critérios e cronograma para a concessão dos benefícios do Bolsa Família; (ii) a disponibilização de dados a fundamentarem a supressão de novos ingressos no Programa; (iii) a suspensão dos cortes durante a crise sanitária decorrente da pandemia covid-19, ressalvada a possibilidade de cancelamento em virtude de fraude, pagamento do auxílio emergencial e descumprimento das condições; e (iv) a liberação imediata de recursos destinados a inscrições, respeitada a proporcionalidade, considerados aqueles que necessitam do benefício e residem nos Estados do Nordeste, em face dos demais entes federados, e observados os índices de pobreza e extrema pobreza aferidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, além da disponibilidade orçamentária do Programa. Honorários advocatícios arbitrados em R$ 10.000,00 (artigo 85 do CPC).
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