Decisão · STF

STF RE 1420765 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2023-04-25publicado em 2023-05-16
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Constitucional. Tributário. Exceção de pré-executividade. Inconstitucionalidade de critérios de atualização monetária. Inadequação da via eleita. Necessidade de dilação probatória. Fundamento não impugnado. Súmula nº 284 da Suprema Corte. Reexame de fatos e provas. Súmula nº 279 do STF. 1. É Inviável o recurso extraordinário quando a deficiência em sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Condeno o agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante o art. 1.021, § 4º, do Novo CPC, caso seja unânime a votação. 4. Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →