Decisão · STF

STF ARE 1397044 ED-AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2023-04-25publicado em 2023-05-16
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 1. A Primeira Turma da Suprema Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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