Decisão · STF

STF Rcl 57527 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2023-04-25publicado em 2023-05-12
PROCESSUAL
EMENTA Reclamação ajuizada para garantir a observância da decisão proferida no RE nº 1.372.452/PR. Cabimento. Operação “Diários Secretos”. Busca e apreensão na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP). Procedimento autorizado por decisão de juiz de primeiro grau. Investigado que não é detentor de foro por prerrogativa de função. Licitude da prova. Ato reclamado em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal. Orientação que deve prevalecer em ações penais conexas. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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