Decisão · STF

STF ADI 7225 ED

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2023-04-25publicado em 2023-05-05
CONSUMIDOR
DIREITO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DE MEDIDORES EXTERNOS POR CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 1. Embargos de declaração contra acórdão que julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade, a fim de (i) declarar a inconstitucionalidade da expressão “energia elétrica”, constante do art. 1º da Lei nº 5.981/2022, do Estado do Amazonas, e (ii) interpretar seus arts. 2º e 3º em conformidade com a Constituição para excluir sua incidência ao setor de energia elétrica. 2. Alegação de omissão quanto à suposta competência concorrente dos entes federados para legislar sobre relação de consumo e responsabilidade por dano ao consumidor. Objetivo de reexaminar teses já afastadas pelo Plenário desta Corte. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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